Missão de Observação Eleitoral da União Europeia
Guiné-Bissau 2005

 

I NTRODUÇÃO

Durante a última década, muitos países iniciaram um processo de democratização que se traduziu na realização das primeiras eleições multipartidárias. No entanto, em algumas regiões do mundo, a democracia sofreu claros reveses, tendo-se assistido a violações graves e generalizadas dos direitos humanos.
Contudo, a democracia continua a ser um sistema de governação universalmente válido, embora necessite de se apoiar em direitos constitucionalmente garantidos por forma a evitar que eleições aparentemente democráticas dêem origem a uma "democracia não-liberal".
Como refere Fareed Zakaria: "A democracia sem liberalismo constitucional não só é inadequada, mas também perigosa, uma vez que se traduz numa erosão da liberdade, no abuso do poder, em divisões étnicas e mesmo em guerra" 1 .


A promoção da verdadeira democracia e do respeito pelos direitos humanos constitui, por conseguinte, não só um imperativo de ordem moral, mas também o factor determinante para um desenvolvimento humano sustentável e para uma paz duradoura. As acções em apoio da democratização e do respeito pelos direitos humanos, incluindo o direito a participar na constituição de governos através de eleições livres e equitativas, podem contribuir consideravelmente para a paz, a segurança e a prevenção de conflitos.

Com o final da Guerra Fria a comunidade internacional passou de uma definição de normas internacionais em matéria de direitos humanos para uma aplicação mais activa dessas normas e princípios democráticos. As missões eleitorais reflectem esta nova abordagem. O apoio da UE aos direitos humanos, à democracia e ao primado do Direito está previsto nos Tratados.

O artigo 6° do Tratado da União Europeia (TUE) afirma claramente que os princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos humanos e pelo primado do Direito constituem valores europeus fundamentais. As missões no domínio dos direitos humanos e as missões no âmbito de processos eleitorais são aceites como parte do mandato da UE, cujo Tratado considera a protecção e a promoção dos direitos humanos, bem como o apoio à democratização, pedras angulares da política externa da União Europeia e da política da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento. Os Regulamentos 975/99 e 976/99, de 29 de Abril de 1999 2 , proporcionam a base jurídica para as actividades da Comunidade destinadas a promover e a consolidar a democracia, o primado do Direito e o respeito pelos direitos humanos. A Convenção de Lomé oferece uma base jurídica complementar.

Nos últimos anos, as missões eleitorais da União Europeia, quer sob os auspícios da Política Externa e de Segurança Comum, quer no contexto comunitário, e em especial na sua cooperação para o desenvolvimento, aumentaram de frequência. No entanto, até, ao presente, a experiência adquirida ainda não foi compilada de uma forma sistemática. Afigura-se que uma abordagem ad hoc não só deixou de ser adequada, como não corresponde à melhor utilização dos recursos disponíveis. A presente comunicação destina-se a contribuir para a definição de uma linha de política europeia coerente através de uma abordagem adequada que associe uma estratégia e uma metodologia e que tenha em conta as lições retiradas de experiências anteriores. Constitui ainda a resposta a uma solicitação específica formulada pelo Parlamento Europeu à Comissão por forma a avaliar a participação da UE em missões de observação de eleições nos últimos anos.



 


All Rights Reserved.© 2005 EU EOM Guinea-Bissau