Enquadramento Legal e Eleitoral
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é um órgão independente, de carácter permanente responsável pela administração dos processos eleitorais. A CNE não tem poder normativo. Esta é prerrogativa da Assembleia Nacional Popular.
- O Secretariado da CNE e’ composto por quatro membros (um Presidente, um Secretário executivo e dois Secretários executivos adjuntos) eleitos por 2/3 dos deputados da Assembleia para um mandato de 4 anos (artigo 3, Lei 4/98);
A CNE reúne-se em Plenária que inclui o:
- Secretariado da CNE
- um representante do Presidente da República
- dois representantes do Governo
- um representante do Conselho Nacional da Comunicação Social
- um representante de cada partido político ou coligação de partidos
A CNE delibera por consenso. Quando a Plenária não consegue deliberar por consenso as decisões são tomadas pelo Secretariado da CNE. O Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
A nível regional a CNE é representada por nove (9) Comissões Regionais Eleitorais (CREs) que são estruturas não permanentes e que apenas funcionam em períodos eleitorais. São compostas por um Presidente e uma estrutura plenária com representantes de cada partido político ou coligações partidárias. As CREs tomaram posse dia 1 de Julho 2008.
LISTA DE CONTACTOS DOS PRESIDENTES DAS CRE’S
Presidente da CRE – Bafatá |
Nelson D’Alva Teixeira |
663 74 11 |
Presidente da CRE – Biombo |
José de Oliveira |
663 98 14/721 29 35 |
Presidente da CRE – Bolama/Bijagós |
Fernando Mendes |
694 43 48/724 24 69 |
Presidente da CRE – Cacheu |
Fernando Gomes |
663 66 33/720 66 63 |
Presidente da CRE – Gabú |
Adulai Baldé |
6636336 |
Presidente da CRE – Oio |
Luís Besna Ialá |
662 79 24 |
Presidente da CRE – Buba |
Sene Mané |
663 70 67 |
Presidente da CRE – Tombali |
Braima Injai |
676 06 42 |
Presidente da CRE – SAB |
Manafá Janco |
663 66 63 |