European Union
EU

Enquadramento Legal e Eleitoral

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é um órgão independente, de carácter permanente responsável pela administração dos processos eleitorais. A CNE não tem poder normativo. Esta é prerrogativa da Assembleia Nacional Popular.

  • O Secretariado da CNE e’ composto por quatro membros (um Presidente, um Secretário executivo e dois Secretários executivos adjuntos) eleitos por 2/3 dos deputados da Assembleia para um mandato de 4 anos (artigo 3, Lei 4/98);

A CNE reúne-se em Plenária que inclui o:

  • Secretariado da CNE
  • um representante do Presidente da República
  • dois representantes do Governo
  • um representante do Conselho Nacional da Comunicação Social
  • um representante de cada partido político ou coligação de partidos

 

A CNE delibera por consenso. Quando a Plenária não consegue deliberar por consenso as decisões são tomadas pelo Secretariado da CNE. O Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.

A nível regional a CNE é representada por nove (9) Comissões Regionais Eleitorais (CREs) que são estruturas não permanentes e que apenas funcionam em períodos eleitorais. São compostas por um Presidente e uma estrutura plenária com representantes de cada partido político ou coligações partidárias. As CREs tomaram posse dia 1 de Julho 2008.

 

LISTA DE CONTACTOS DOS PRESIDENTES DAS CRE’S

Presidente da CRE – Bafatá

Nelson D’Alva Teixeira

663 74 11

Presidente da CRE – Biombo

José de Oliveira

663 98 14/721 29 35

Presidente da CRE – Bolama/Bijagós

Fernando Mendes

694 43 48/724 24 69

Presidente da CRE – Cacheu

Fernando Gomes

663 66 33/720 66 63

Presidente da CRE – Gabú

Adulai Baldé

6636336

Presidente da CRE – Oio

Luís Besna Ialá

662 79 24

Presidente da CRE – Buba

Sene Mané

663 70 67

Presidente da CRE – Tombali

Braima Injai

676 06 42

Presidente da CRE – SAB

Manafá Janco

663 66 63


 


 

All rights reserved © EU EOM Guinea Bissau