Enquadramento legal
O enquadramento legislativo eleitoral nacional é composto pelas seguintes leis: Lei do Recenseamento Eleitoral (Lei 2/98), Lei Eleitoral para o Presidente da República e para a Assembleia Nacional Popular (Lei 3/98), Lei da Comissão Nacional de Eleições (Lei 4/98), e Lei da Observação Eleitoral Internacional (Lei 4/94). Regulamentos adicionais relativos às eleições podem ainda ser encontrados no Código Criminal, na Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação (Lei 3/92), na lei que regula a constituição de partidos políticos e noutras normas que estabelecem os direitos políticos fundamentais proclamados na Constituição.
Princípios universais e regionais
A Guiné-Bissau assinou a Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos, a 12 de Setembro de 2000. A ratificação está ainda pendente. Adicionalmente, ratificou a Convenção relativa à Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, assinou a Convenção relativa à Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. A nível regional, a Guiné-Bissau ratificou a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e assinou o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Março de 2005).
No quadro económico e da segurança regional, os estados-membros da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) assinaram um Protocolo relativo à Democracia e Boa Governação, adicional ao Protocolo que estabelece um Mecanismo de Prevenção, Gestão, Resolução, Paz e Segurança de Conflitos (Dezembro de 2001).
As recomendações democráticas de referência para a boa prática eleitoral relacionam-se com os princípios estabelecidos na Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) e no Artigo 25 da Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos (CIDCP), de 1966: “eleições periódicas, sufrágio universal e igual; direito de candidatura a cargos públicos; direito de voto; e eleições justas que permitam a livre expressão da vontade do povo”.
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