Metodologia de observação
A MOE UE é chefiada por um Chefe da Missão dos Observadores, que conta com o apoio de uma equipa base que, normalmente, é enviada para o país cerca de oito semanas antes do dia das eleições. Os observadores de longo prazo chegam cerca de cinco a seis semanas antes do dia de votação para observar os preparativos para a eleição a nível regional. Os observadores de curto prazo chegam ao país alguns dias antes do dia da eleição, com vista a reforçar as capacidades de observação da missão durante a votação, escrutínio e apuramento dos resultados.
A União Europeia actua de acordo com uma metodologia estabelecida para a observação eleitoral. Os observadores não podem interferir no processo eleitoral e não têm autoridade para alterar ou corrigir insuficiências. Os observadores regem-se por um Código de Conduta que lhes exige rigorosa neutralidade e imparcialidade no desempenho do seu trabalho.
O papel da missão de observação é tão somente o de reunir e verificar informações sobre o processo eleitoral, analisar as observações e, após a realização das eleições, publicar as suas conclusões. O envio de uma MOE depende sempre do convite endereçado pelo país anfitrião.
São realizadas reuniões regulares com as administrações eleitorais a nível nacional, regional e local, bem como com os partidos politicos, os candidatos, a sociedade civil e os meios de comunicação social em todo o território nacional. Somente os factos testemunhados e verificados pelos observadores servirão de base para a elaboração do relatório da missão. Embora a missão colabore com outras missões (de observação), somente as informações reunidas pelos seus próprios observadores internacionais serão utilizados para a declaração e relatório finais da missão.
Alguns dias depois das eleições, o Chefe de Missão da MOE EU apresenta publicamente um relatório preliminar com base nas observações a longo e a curto prazos recolhidos até àquele momento de todo o processo. Aproximadamente um ou dois mês depois da publicação dos resultados definitivos, é produzido um relatório mais detalhado, que deverá incluir um conjunto de recomendações para futuras eleições.
A UE já organizou MOEs em diversos países, incluíndo: Sri Lanka, Togo, Tanzânia, Guiana, Zimbabwe, Peru, Nicarágua, Costa do Marfim, Indonésia, Bangladesh, Timor Leste, Suriname, Camboja, África do Sul, Paquistão, Madagáscar, Equador, Quénia, Nigéria, Ruanda, Guatemala, Moçambique, Cisjordânia e Gaza, Etiópia, Guiné- Bissau, Uganda, Malawi, Afeganistão e Iémen.
Objectivos principais da MOE UE
A MOE avalia o processo das eleições de acordo com as normas internacionais. O termo "normas internacionais" refere-se a instrumentos regionais e universais nos quais estão consagrados os direitos políticos e as liberdades associadas necessários para a realização de eleições democráticas. Ao proceder à sua avaliação, a MOE levará em consideração o seguinte:
O direito e oportunidade, sem qualquer distinção ou restrições injustificáveis, do cidadão à participação no governo e na vida pública através de:
. eleições periódicas
. eleições genuínas
. sufrágio universal
. sufrágio igual
. direito a ser eleito
. direito a votar
. direito ao voto secreto
. liberdade de expressão;
. liberdade de associação;
. liberdade de reunião;
. liberdade de circulação;
. liberdade contra a discriminação;
. direito de acesso à Justiça.
A MOE também fará referência às melhores práticas internacionais no âmbito eleitoral.
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