European Union Election Observation Mission to Guiné-Bissau 2009 European Union
EU



O Papel da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia

O objectivo das MOE consiste em prestar apoio para o desenvolvimento das instituições democráticas e dos procedimentos do país, bem como ajudar os países parceiros no cumprimento do seu objectivo de realização de eleições de elevados padrões. Neste contexto, a MOE EU realiza uma análise exaustiva do processo eleitoral e providencia uma avaliação imparcial e fundamentada das eleições para o reforço da confiança dos eleitores, a fim de que participem livremente.

Uma missão de observação avalia os aspectos do processo eleitoral, incluíndo a delimitação dos círculos eleitorais; o recenseamento de eleitores, o registo dos candidatos; a formação dos membros das assembleias de voto; a educação cívica dos eleitores; o tempo de antena concedido aos candidatos políticos nos meios de comunicação social; a campanha eleitoral e os preparativos para o dia da eleição; bem como o processo de interposição de reclamações e recursos. A missão também avalia o enquadramento constitucional e legal. No dia de eleição, os observadores realizam visitas às assembleias de voto para observar a abertura, votação, contagem e apuramento dos resultados.

Os princípios fundamentais da observação eleitoral estão espelhados numa Comunicação proveniente da Comissão Europeia sobre a assistência e observação eleitorais:

"A observação eleitoral internacional baseia-se nos princípios da total cobertura, imparcialidade, transparência e profissionalismo. O seu objectivo fundamental consiste em tornar-se supérflua ao conseguir que a democracia fique profundamente enraizada em cada nação através do desenvolvimento das capacidades nacionais. Além disso, procura legitimar o processo eleitoral, se for caso disso, e reforçar a confiança das populações no processo eleitoral, por forma a evitar a fraude, a reforçar o respeito pelos direitos humanos e a contribuir para a resolução dos conflitos."

Excerto de: Comunicação da Comissão Europeia sobre a assistência e observação eleitorais. Bruxelas, 11 de Abril de 2000, COM(2000), 191 final

 

 

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